Decreto determina a isenção de IPTU para idosos
Nesta quinta-feira (26), foi publicado no Diário Oficial o Decreto N.º 7.151 (https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8B5C9571/6af4aed570880c0fc4eb9a50231ea30c6af4aed570880c0fc4eb9a50231ea30c), que estabelece aos contribuintes a renovação automática da isenção anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para exercício em 2027, dentro de algumas condições.
A isenção é válida para proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de um único imóvel utilizado como residência, levando em consideração que a renda mensal do casal não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, e que sejam aposentados em geral ou idosos a partir dos 65 anos. As condições são definidas pelo inciso XI do art. 28 da Lei Municipal n.º 6.178 (https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/2014/617/6178/lei-ordinaria-n-6178-2014-dispoe-sobre-o-imposto-de-propriedade-territorial-e-urbana-iptu-e-da-outras-providencias), sendo necessário que o cidadão se enquadre nas normas para ter acesso ao direito.
A decisão do prefeito Fernando Marroni considera o estatuto da pessoa idosa, visando garantir o atendimento preferencial nos órgãos públicos prestadores de serviços aos cidadãos, dessa forma evitando o deslocamento desnecessário e formação de filas na Secretaria da Fazenda.
